Dia 1º de dezembro é a data internacional de luta contra a Aids, instituída por decisão da Assembleia Mundial de Saúde. No Brasil, a data foi adotada em 1988 pelo Ministério da Saúde. O dia é de solidariedade, sensibilização, prevenção e combate. É necessário que se fale sobre Aids porque ela existe e continua infectando milhares de pessoas todo ano. O símbolo dessa luta é o laço vermelho.
Relatório da Unaids deste ano diz que mais da metade das pessoas com o vírus HIV está em tratamento, sendo muito positivo porque as pessoas infectadas que não desenvolveram a doença, mas em tratamento, têm menos chances de transmitir a doença. A meta da Unaids é acabar com a epidemia até 2030. O Brasil, dos países da América Latina, lidera o ranking de novas infecções. Há uma certa estabilidade, mas a epidemia continua.
O que mais importa, dentro desse contexto, é a prevenção. A contaminação pode ocorrer quando se faz sexo sem proteção (sem preservativos), transfusão de sangue contaminado, partilha de agulhas contaminadas ou a transmissão da mãe para o feto na gravidez. A via sexual é, ainda, a mais importante maneira de contaminação.
Nesse sentido, ter o axioma de que "comigo" não vai acontecer, ou que é "doença de gays" e outros pensamentos que refletem desconhecimento ou preconceito prejudica a prevenção e fomenta a não diminuição dos casos de contaminação. As faixas etárias mais atingidas no Brasil são dos 15 aos 49 anos. Mas, além disso, há dados preocupantes com a contaminação de idosos. O número de pessoas com mais de 60 anos contaminadas pelo vírus HIV tem aumentado, conforme informações da Agência Aids (agenciaaids.com.br).
Na Deam, por diversas vezes, identificamos mulheres contaminadas pelo vírus que, por via indireta, acabam por relatar o problema. Mas, ainda pior, há situações em que houve a contaminação pelo próprio companheiro e uma das maneiras de atingi-las é difamá-las perante à comunidade, dizendo que ela é portadora do vírus ou que ela tem Aids. A partir de 2014, essa conduta foi criminalizada, através da Lei nº 12.984, a qual dispõe no art. 1º, inciso V, que divulgar a condição de portador de HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade é crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Por fim, não podemos deixar que o preconceito ou desconhecimento sejam barreiras à prevenção contra a Aids. Finalizo com William Shakespeare: "Só há uma treva: a ignorância".